As vagas para o concurso local são fixadas anualmente por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Educação, sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, e distribuem-se pelos seguintes contingentes:
1) 30% para estudantes titulares dos cursos de Cozinha/Pastelaria, Governantas de Andar, Recepção/Portaria e Restaurante/Bar ministrados pelas escolas de hotelaria e turismo tuteladas pelo Instituto Nacional de Formação Turística;
2) 70% para os restantes candidatos.