Autoriza a realização de despesa pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e a assunção dos respetivos encargos plurianuais para o reforço da oferta de camas usando a capacidade instalada das pousadas da juventude e da Fundação INATEL.
Objeto
Despesa
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 16 de agosto de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes.
318038899