Autoriza o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a aquisição de equipamento, no âmbito do projeto «OHVeNet-One Health Vector Network», financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Objeto e despesa
Fica o INIAV, I. P., autorizado a preceder à assunção dos encargos plurianuais, bem como à correspondente despesa, para o ano de 2026, com a aquisição de equipamento, no âmbito do projeto OHVeNet financiado pelo PRR, até ao montante máximo global de € 6 176 106,75 (seis milhões, cento e setenta e seis mil, cento e seis euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INIAV, I. P., provenientes do investimento RE-C08-i05.04, da componente C08 - Florestas, do PRR.
Delegação de competências
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de novembro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319744215