Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INIAV, I. P., provenientes do investimento RE-C08-i05.04, da componente C08 - Florestas, do PRR.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 12/11/2025
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