- 1 -Fica delegada no conselho diretivo do INIAV, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
- 2 -O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, e ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
Artigo 3.º — Delegação de competências
Vigente desde: 12/11/2025
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