À Unidade Operacional de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação compete:
- a)Assegurar o desenvolvimento e a manutenção do modelo de governação e gestão das tecnologias de informação da saúde;
- b)Assegurar a existência de uma estrutura coerente de organização dos programas e projectos de mudança e, de um planeamento consistente e adequado;
- c)Garantir de forma permanente a consistência e integração dos diversos projectos de STI, a adequação dos recursos afectos à implementação dos diversos programas e a fiabilidade das estimativas de custo e benefícios associados;
- d)Definir mecanismos de gestão e acompanhamento dos diversos projectos de forma a garantir a eficácia e eficiência da mudança;
- e)Definir metodologias, políticas, princípios, padrões de documentação de trabalho e gestão de projecto a serem adoptados na implementação dos Sistemas de Informação da Saúde;
- f)Disponibilizar recursos e competências para apoiar as entidades da Saúde envolvidas em projectos de STI;
- g)Gerir contratos e fornecedores estratégicos de STI, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos sistemas e tecnologias de informação da saúde;
- h)Dar pareceres sobre novos programas e projectos;
- i)Implementar o sistema de gestão de qualidade dos sistemas de informação, garantindo a sua melhoria contínua;
- j)Apoiar o planeamento e o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação da saúde;
- l)Assegurar a permanente actualização, gestão operacional e rentabilização da infra-estrutura de redes e comunicações;
- m)Assegurar a instalação e manutenção de hardware e software necessários à produção, assegurando elevados níveis de disponibilidade, no âmbito das atribuições definidas;
- n)Colaborar na definição do modelo lógico de dados e proceder à implementação dos respectivos modelos físicos, assegurando a sua administração e optimização;
- o)Gerir os sistemas e bases de dados de informação de natureza nacional ou transversal ao sector garantindo a sua fiabilidade e actualização permanente da informação;
- p)Garantir a actualização tecnológica funcional da base aplicacional instalada no Serviço Nacional de Saúde, por meios próprios ou com recurso a meios externos;
- q)Gerir os STI internos da ACSS, I. P., e prestar suporte interno aos utilizadores da ACSS, I. P.;
- r)Assegurar o cumprimento das metodologias, estratégias, políticas, princípios, normas e procedimentos definidos para o sector, ao nível da operação e prestação de serviços da ACSS, I. P.