À Unidade Operacional de Normalização de Instalações e Equipamentos compete:
- a)Elaborar especificações técnicas e normas aplicáveis a instalações e equipamentos, bem como aos materiais a utilizar na sua construção por entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde;
- b)Definir os requisitos a que devem obedecer as instalações e equipamentos públicos e privados;
- c)Definir os requisitos técnicos para terrenos adequados à construção de instalações destinadas à prestação de cuidados de saúde e dar parecer sobre terrenos propostos, no âmbito da rede pública;
- d)Regular a execução, análise, avaliação e aprovação de projectos de instalações e equipamentos da responsabilidade de entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde e lançar e acompanhar a execução de projectos de unidades de saúde com elevada diferenciação ou inovadores;
- e)Estabelecer normas e metodologias a utilizar na avaliação do estado físico de instalações e equipamentos, públicos e privados;
- f)Elaborar manuais de procedimentos para a contratação dos principais tipos de serviços, bens e obras relativos a instalações e equipamentos;
- g)Colaborar na elaboração de programas funcionais e propor a aprovação de novos modelos e tipologias para instalações de saúde e ou serviços;
- h)Dar parecer sobre planos directores de unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, na vertente das instalações e equipamentos;
- i)Colaborar na elaboração de pareceres sobre programas funcionais específicos desenvolvidos por outras entidades e analisar e dar parecer sobre projectos específicos desenvolvidos por unidades de saúde ou nas Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- j)Apoiar os processos de investimento em parcerias público-privadas e as comissões de preparação e de avaliação de projectos nas componentes relativas a edifícios e equipamentos, disseminando as boas práticas identificadas;
- l)Dar parecer técnico sobre investimentos, públicos ou privados, em equipamentos de elevada diferenciação, incluídos em lista aprovada pela tutela;
- m)Colaborar com outras entidades na preparação de legislação e regulamentação sobre instalações e equipamentos da saúde;
- n)Divulgar informação sobre os requisitos das instalações e equipamentos e emitir notas técnicas sobre projectos;
- o)Promover a criação de uma rede de parceiros públicos e privados, com vista ao desenvolvimento e divulgação do conhecimento técnico sobre concepção, projecto e construção de instalações e equipamentos;
- p)Realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas e regulamentos em matéria de instalações e equipamentos;
- q)Identificar as necessidades de formação e apoiar a elaboração e execução dos respectivos planos.