À Unidade Operacional de Investimentos em Instalações e Equipamentos compete:
- a)Manter actualizada a informação sobre a Rede Nacional de Instalações de Saúde (RNIS) em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- b)Definir a Rede de Instalações e Equipamentos do Serviço Nacional de Saúde, considerando os planos regionais e a oferta privada e tendo em conta as redes de referenciação nacional, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- c)Regular o planeamento das redes regionais de instalações e equipamentos;
- d)Propor a aprovação dos planos directores regionais verificando a sua conformidade com as redes e normas definidas;
- e)Propor a aprovação de perfis para novas unidades públicas de prestação de cuidados de saúde desenvolvidos pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- f)Apoiar a definição dos princípios que devem presidir à contratação de unidades privadas de prestação de cuidados de saúde e definir carteiras de cuidados para cada grupo de instituições que permitam estabelecer critérios de contratação, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- g)Dar parecer sobre planos directores de unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde na componente de planeamento;
- h)Dar parecer sobre investimentos, públicos e privados, em equipamentos de elevada diferenciação, incluídos em lista aprovada pela tutela, na vertente de planeamento e em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- i)Apoiar os processos de investimento em parcerias público-privadas e as comissões de preparação e de avaliação de projectos específicos disponibilizando informação sobre planeamento de rede, e colaborando na definição de perfil, programa funcional, avaliação de propostas e negociações com concorrentes seleccionados;
- j)Estabelecer critérios de avaliação de investimentos na RNIS;
- l)Estudar novas tecnologias na vertente de custo/benefício e monitorizar a adequação das tecnologias existentes para os fins a que se destinam;
- m)Estabelecer as prioridades de investimentos públicos no desenvolvimento, modernização e renovação da rede de instalações e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde, tendo em consideração o Plano Nacional de Saúde, a política da saúde, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- n)Propor o plano de investimentos públicos plurianuais a realizar na rede do Serviço Nacional de Saúde, no quadro das orientações orçamentais definidas e em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- o)Estabelecer os indicadores de acompanhamento da execução física e financeira dos investimentos aprovados;
- p)Desenvolver os procedimentos de registo e actualização do estado físico e funcional das instalações e equipamentos da rede do Serviço Nacional de Saúde;
- q)Apoiar a elaboração de projecções de necessidades futuras de recursos em função da rede necessária e colaborar com a Agência da Qualidade em Saúde, bem como outros serviços e organismos do Ministério da Saúde na monitorização do desempenho nas vertentes de qualidade e eficiência dos serviços de saúde;
- r)Colaborar com outras entidades na preparação de legislação e regulamentação;
- s)Promover a criação de uma rede de parceiros públicos e privados, incluindo as entidades com intervenção no planeamento territorial, com vista ao desenvolvimento do conhecimento técnico e metodologias sobre planeamento de instalações e equipamentos;
- t)Identificar as necessidades de formação e apoiar a elaboração e execução dos respectivos planos.