À Agência da Qualidade na Saúde compete:
- a)Promover, em articulação com os organismos sectorialmente competentes, o planeamento e a programação da política nacional para a qualidade do sistema de saúde;
- b)Promover a inovação e o desenvolvimento de métodos, instrumentos e programas de melhoria contínua da gestão da qualidade das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- c)Cooperar com o organismo nacional de normalização e metrologia para a elaboração de normas portuguesas para a área da saúde;
- d)Promover a implementação de sistemas de gestão da qualidade das unidades prestadoras de cuidados de saúde conducentes à sua qualificação;
- e)Gerir sistemas de qualificação das unidades prestadoras de cuidados de saúde, directamente ou através de outros sistemas existentes;
- f)Desenvolver e apoiar tecnicamente um sistema de gestão do risco e segurança do doente nas unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- g)Desenvolver um sistema de monitorização do desempenho das unidades do sistema de saúde;
- h)Promover a avaliação sistemática da satisfação dos utentes e profissionais das unidades de saúde;
- i)Gerir o sistema nacional de reclamações, sugestões e comentários dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, designado «SIM Cidadão», bem como outros sistemas que venham a ser instituídos para monitorizar a percepção da qualidade dos serviços pelos utentes e profissionais da saúde;
- j)Acompanhar o desenvolvimento e assegurar as condições de implementação da legislação e regulamentação aplicável aos aspectos ambientais das actividades das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- l)Prestar apoio técnico às instituições e profissionais de saúde, no âmbito da melhoria dos sistemas de gestão da qualidade;
- m)Avaliar o cumprimento dos requisitos estabelecidos para os sistemas de gestão da qualidade das unidades prestadoras de cuidados de saúde, nomeadamente no âmbito da contratualização;
- n)Identificar as necessidades específicas de formação no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade e promover os respectivos planos de execução;
- o)Acompanhar a evolução nacional e internacional das melhores práticas de gestão da qualidade;
- p)Acompanhar o desenvolvimento e coordenar a transposição das directivas comunitárias no domínio da gestão da qualidade na área da saúde;
- q)Estabelecer com a Direcção-Geral da Saúde procedimentos para articulação e ou gestão integrada das interfaces das respectivas competências e actividades no domínio da qualidade na saúde.