À Unidade de Gestão do Programa de Parcerias compete:
- a)Acompanhar e assegurar a coordenação geral e a avaliação dos projectos e actividades inseridas no Programa Sectorial;
- b)Desenvolver metodologias e processos de identificação, preparação, de lançamento, de avaliação, de contratação e de gestão de contratos de parcerias público-privadas inseridas no programa, identificando as melhores práticas e estruturando e disseminando esse conhecimento;
- c)Apoiar a realização e realizar directamente os estudos de identificação e de pré-viabilidade de projectos de parceria;
- d)Apoiar os processos de preparação, avaliação prévia e lançamento dos concursos dos projectos incluídos no programa de parcerias;
- e)Prestar apoio logístico e técnico e assessorar as comissões de acompanhamento da preparação e da avaliação prévia de projectos e às comissões de avaliação de propostas;
- f)Prestar apoio e assistência às entidades públicas contratantes na gestão dos contratos de parcerias;
- g)Apoiar a contratação de assistência técnica para apoio às actividades inseridas no programa, incluindo a assistência técnica de apoio a unidades operacionais específicas da ACSS, I. P., e de organismos ou entidades do Ministério envolvidas na identificação, preparação, acompanhamento ou gestão de contratos de parcerias;
- h)Gerir a assistência técnica contratada com o apoio das unidades, organismos ou entidades a quem esta se encontre afecta;
- i)Elaborar relatórios e planos de actividades anuais relativos ao programa sectorial de parcerias;
- j)Promover a disseminação do conhecimento desenvolvido, colaborando com as entidades incumbidas do acompanhamento global e sectorial das parcerias;
- l)Promover a divulgação do programa de parcerias junto dos operadores da saúde;
- m)Acompanhar a evolução das políticas públicas de participação do sector privado e de experiências internacionais congéneres, estabelecendo relações com entidades homólogas nos planos nacional, comunitário e internacional;
- n)Identificar as necessidades de formação e apoiar a elaboração e execução dos respectivos planos;
- o)Analisar alterações aos instrumentos jurídicos adequados à regulação das parcerias em saúde.