Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 218/2007, de 29 de Maio, a Unidade Operacional de Gestão do Programa de Parcerias é implementada na data a fixar no diploma que extinguir a estrutura de missão «Parcerias. Saúde».
Artigo 21.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/05/2007