- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
- a)Ano de 2022 - (euro) 496 876,46;
- b)Ano de 2023 - (euro) 1 509 139,19.
- 2 -O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior nos termos da regulamentação comunitária aplicável.
Artigo 2.º — Repartição de encargos e saldo 2022
Vigente desde: 24/08/2022
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Em vigor desde 24/08/2022