- 1 -O Gabinete de Qualidade e Auditoria, abreviadamente designado por GQA, assegura o controlo e o acompanhamento das actividades operacionais e de apoio do INEM, I. P.
- 2 -Ao GQA compete no âmbito dos processos operacionais:
- a)Definir as normas de controlo interno;
- b)Realizar auditorias internas de gestão;
- c)Planear e gerir o sistema de auditoria.
- 3 -Ao GQA compete no âmbito da implementação de uma cultura da qualidade, nas múltiplas actividades do INEM, I. P.:
- a)Gerir o programa de qualidade, de certificação e de acreditação;
- b)Promover e acompanhar os processos de certificação;
- c)Promover a melhoria contínua, com a identificação das possibilidades de optimização e desenvolvimento de projectos para a respectiva realização;
- d)Participar no planeamento e na execução de auditorias internas no âmbito da investigação e do controlo dos cuidados de saúde prestados.
Artigo 10.º — Gabinete de Qualidade e Auditoria
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007