Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, compete:
- a)Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da actividade do INEM, I. P.;
- b)Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos que lhe sejam solicitados pelo conselho directivo;
- c)Preparar projectos de resposta a impugnações administrativas;
- d)Instruir processos, nomeadamente disciplinares;
- e)Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social que sejam da sua competência;
- f)Assegurar o patrocínio judicial do INEM, I. P., directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o INEM, I. P., seja parte;
- g)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo;
- h)Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
- i)Participar nos fora nacionais, comunitários e internacionais, bem como em comissões e grupos de trabalho, sobre matérias regulamentares relativas à área de intervenção do INEM, I. P.