- 1 -As delegações regionais do INEM, I. P., asseguram a gestão, na respectiva área geográfica, dos processos relativos à gestão de frota, de rede de telecomunicações e do centro de formação bem como do funcionamento do CODU, competindo-lhes:
- a)Gerir os meios sediados em entidades externas, nomeadamente avaliando os registos de utilização dos meios, bem como os orçamentos para a respectiva manutenção;
- b)Gerir localmente a frota do INEM, I. P.;
- c)Gerir e monitorizar a infra-estrutura de redes e comunicações locais;
- d)Assegurar e gerir o funcionamento local do CODU;
- e)Assegurar e gerir o funcionamento do centro de formação regional.
- 2 -Ao director regional compete:
- a)Dirigir a delegação regional e coordenar as respectivas actividades;
- b)Aplicar, ao nível regional, as ordens e directivas do conselho directivo do INEM, I. P.;
- c)Assegurar o funcionamento da delegação regional e a gestão dos meios humanos, financeiros e materiais, em articulação com os serviços centrais;
- d)Coordenar a execução de programas e de projectos que lhe sejam cometidos pelo conselho directivo do INEM, I. P.;
- e)Propor os planos de actividades anuais e plurianuais;
- f)Promover a elaboração dos relatórios anuais, bem como dos relatórios periódicos de avaliação qualitativa e quantitativa da actividade;
- g)Participar na elaboração dos critérios e das metodologias de selecção, execução e avaliação dos programas e projectos de intervenção comunitária ou internacional;
- h)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo conselho directivo do INEM, I. P.
Artigo 14.º — Delegações regionais
Vigente desde: 30/05/2007
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