Ao Departamento de Intervenção na Comunidade, abreviadamente designado por DIC, compete:
- a)Desenvolver as atribuições definidas no decreto-lei de criação do IDT, I. P., em matéria de prevenção, redução de riscos e minimização de danos e informação relevante para estas áreas, garantindo abordagens e respostas integradas na intervenção comunitária;
- b)Apoiar a implementação das políticas nacionais de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências e apoiar a sua avaliação nas áreas da prevenção, da redução de riscos e da minimização de danos;
- c)Planear, coordenar e promover a avaliação de programas e projectos de prevenção e daredução de riscos e minimização de danos de âmbito nacional;
- d)Apoiar a execução das actividades das delegações regionais nestas áreas;
- e)Definir as linhas de orientação técnica para a intervenção, o acompanhamento, amonitorização e a avaliação de programas e projectos nestas áreas;
- f)Assegurar o funcionamento de um serviço de atendimento telefónico reforçado por outras tecnologias de comunicação no âmbito do aconselhamento e informação;
- g)Coordenar a produção, elaboração e divulgação de materiais informativos institucionais;
- h)Propor a realização de estudos técnico-científicos considerados relevantes para a prossecuçãodos seus objectivos;
- i)Fomentar a articulação intra e interinstitucional.