Ao Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DMFRI, compete:
- a)Desenvolver as atribuições definidas no decreto-lei de criação do IDT, I. P., em matéria de monitorização, formação e relações internacionais;
- b)Assegurar a articulação permanente do IDT, I. P., com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e o cumprimento das respectivas obrigações, enquanto membro da Rede Europeia de Informação sobre Toxicodependência;
- c)Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados reunidos junto dos serviços públicos e das entidades privadas, com intervenção nas áreas da droga, do álcool e das toxicodependências, de acordo com metodologias desenvolvidas em articulação com as entidades competentes;
- d)Recolher, tratar e divulgar informação documental, contribuindo para a difusão do conhecimento nas áreas da droga, do álcool e das toxicodependências;
- e)Promover e desenvolver estudos e investigação científica sobre a droga, o álcool e as toxicodependências;
- f)Desenvolver e promover a formação dos recursos humanos do IDT, I. P., bem como coordenar a intervenção formativa executada, respondendo a solicitações em matéria de formação, no domínio da droga, do álcool e das toxicodependências;
- g)Participar na análise de projectos de formação do instituto com financiamento pelo Fundo Social Europeu e controlar a respectiva execução, no que respeita à componente técnico-pedagógica;
- h)Apoiar o presidente do conselho directivo no exercício da competência definida na alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do decreto-lei de criação do IDT, I. P., bem como no cumprimento das obrigações do Estado português junto das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da União Europeia;
- i)Analisar, desenvolver, executar e acompanhar acordos e projectos de cooperação multilaterais e bilaterais nas áreas da droga, do álcool e das toxicodependências;
- j)Fomentar a articulação intra e interinstitucional.