- 1 -A presente portaria adapta à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a seguir designada abreviadamente por DGAIEC, os subsistemas de avaliação de desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e SIADAP 3) previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
- 2 -O sistema de avaliação do desempenho constante da presente portaria aplica-se aos dirigentes de nível intermédio e demais trabalhadores da DGAIEC.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009