O reconhecimento de mérito, significando Desempenho excelente, a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, é feito, entre as avaliações finais de Desempenho relevante, pelo Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), sobre proposta fundamentada do avaliador ou do avaliado.
Artigo 2.º — Expressão da avaliação final
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009