- 1 -Os procedimentos relativos à atribuição da avaliação de desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 4, têm carácter confidencial, devendo os instrumentos da avaliação de cada trabalhador ser arquivados no respectivo processo individual.
- 2 -Ficam sujeitos ao dever de sigilo, com excepção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação, bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo.
- 3 -O acesso à documentação relativa à avaliação de desempenho subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.
- 4 -As menções qualitativas e respectiva quantificação de Desempenho relevante e Desempenho excelente, quando fundamentam, no ano em que são atribuídas, a mudança de posição remuneratória na carreira ou a atribuição de prémio de desempenho, bem como as menções qualitativas anteriores que tenham sido atribuídas e que contribuam para tal fundamentação, são objecto de publicitação através de divulgação no portal intranet.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 09/06/2009
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