- 1 -O parâmetro relativo a «Competências» assenta:
- a)Para a carreira de verificador superior aduaneiro e para os cargos de director de alfândega-adjunto, de chefe de delegação aduaneira, coordenador de posto aduaneiro e coordenador de núcleo designado pelo director-geral, nas competências estabelecidas no anexo ii da presente portaria;
- b)Para a carreira de verificador aduaneiro, nas competências estabelecidas no anexo iii;
- c)Para as carreiras gerais nas competências estabelecidas nos anexos iv, v e vi, consoante se trate de trabalhadores integrados, respectivamente, nas carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
- 2 -As competências descritas nos anexos ii a vi e os comportamentos associados referem-se ao padrão médio exigível de desempenho.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 09/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009