- 1 -A avaliação de cada competência é expressa em três níveis:
- a)«Factor demonstrado a um nível elevado», a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)«Factor demonstrado», a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)«Factor não demonstrado ou inexistente», a que corresponde uma pontuação de 1.
- 2 -A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Competências» é a média aritmética das pontuações atribuídas às competências de cada trabalhador.
Artigo 16.º — Avaliação das competências
Vigente desde: 09/06/2009
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