- 1 -O reconhecimento de mérito significando Desempenho excelente é feito, de entre as avaliações finais qualitativas de Desempenho relevante, pelo CCA, mediante proposta fundamentada do avaliador ou do avaliado e parecer do Conselho Intermédio Coordenador da Avaliação (CICA) respectivo.
- 2 -O parecer referido no número anterior deve analisar a fundamentação das propostas, pronunciar-se sobre a harmonização da diferenciação de desempenhos e avaliar o impacte do desempenho, traduzido nos benefícios ou contributos que do mesmo resultem para a melhoria do funcionamento do serviço.
- 3 -O reconhecimento de mérito a que se refere o n.º 1 é objecto de divulgação no portal intranet.
- 4 -Para efeitos de aplicação da legislação das carreiras e remunerações, a avaliação máxima nela prevista corresponde à menção qualitativa de Desempenho excelente.
Artigo 18.º — Reconhecimento de excelência
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009