- 1 -O CCA para os dirigentes intermédios é constituído pelo director-geral, que preside, e pelos subdirectores-gerais.
- 2 -O CCA referido no número anterior tem as competências previstas no artigo 26.º da presente portaria, com as necessárias adaptações.
Artigo 3.º — Conselho Coordenador de Avaliação
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009