- 1 -Compete ao director-geral:
- a)Coordenar e controlar o processo de avaliação anual de acordo com os princípios e regras definidos na presente portaria;
- b)Homologar as avaliações anuais;
- c)Decidir as reclamações dos avaliados, após parecer do CCA;
- d)Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho que integra o relatório de actividades do serviço;
- e)Exercer as demais competências que lhe são cometidas pela lei.
- 2 -O director-geral, no caso de não concordar com a avaliação que vem proposta, pode antes da homologação atribuir, de forma fundamentada, nova menção qualitativa e respectiva quantificação, desde que respeitadas as quotas globais fixadas pelo CCA.
- 3 -O director-geral deve fundamentar a homologação quando não for coincidente com a proposta de avaliação da comissão paritária.
- 4 -O director-geral pode delegar no subdirector-geral da área dos recursos humanos a sua competência para homologar, bem como a competência referida no número anterior.
Artigo 30.º — Director-geral
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009