- 1 -De 15 de Fevereiro a 15 de Março, e após harmonização das propostas de avaliação pelo respectivo CICA, realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos avaliados, tendo como objectivo:
- a)Dar a conhecer a avaliação de desempenho do ano anterior;
- b)Contratualizar os objectivos a prosseguir e os respectivos indicadores de medida e analisar os resultados obtidos no ano anterior;
- c)Fixar os critérios de superação dos objectivos, de acordo com as orientações estabelecidas pelo CCA;
- d)Acordar a calendarização e os meios adequados à monitorização da avaliação do desempenho, sem prejuízo de, por iniciativa do avaliador ou a pedido do avaliado, poderem ser realizadas outras reuniões para além das acordadas;
- e)Analisar conjuntamente o perfil de evolução do trabalhador, identificar as suas expectativas de desenvolvimento e abordar os demais efeitos previstos no artigo 20.º da presente portaria.
- 2 -Após a realização da reunião, o avaliador deve remeter ao respectivo CICA as propostas de avaliações de Desempenho relevante, de Desempenho excelente e de Desempenho inadequado, que, depois de observado o disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 28.º da presente portaria, as deverá enviar para o CCA para validação ou reconhecimento, consoante os casos.
- 3 -No caso previsto no n.º 2 do artigo 34.º, se o avaliador não aceitar as razões invocadas pelo CICA e mantiver a sua anterior proposta, o processo a remeter ao CCA deverá ser acompanhado do parecer do CICA e da fundamentação do avaliador.
- 4 -As demais avaliações são remetidas pelo avaliador para homologação, através da respectiva via hierárquica.
Artigo 35.º — Reunião de avaliação
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009