- 1 -A homologação das avaliações de desempenho é da competência do director-geral, ou do subdirector-geral em que delegue tal competência, e deve ser, em regra, efectuada até ao dia 15 de Abril de cada ano.
- 2 -Da homologação é dado conhecimento aos avaliados no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 39.º — Homologação
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009