A avaliação dos trabalhadores cujos estágios estejam pendentes à data da entrada em vigor da presente portaria continua a ser feita nos termos previstos no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras de Técnico Superior Aduaneiro e de Técnico Verificador, aprovado pelo despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Fevereiro de 1994.
Artigo 44.º — Estágios pendentes
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009