Estabelece a título excecional, para as organizações de produtores e suas associações as alterações aos seus programas operacionais já executados em 2012
Alterações aos programas operacionais
A título excecional, as organizações e associações de organizações de produtores reconhecidas podem apresentar, junto das respetivas Direções Regionais de Agricultura e Pescas ou dos serviços competentes das Regiões Autónomas, alterações dos programas operacionais executados no ano de 2012, para adequação ao Despacho n.º 1390/2013, de 16 de janeiro de 2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro, que fixa o limite da assistência financeira nacional.
Pedido e comunicações
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos programas operacionais executados em 2012.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 11 de fevereiro de 2013.