- 1 -A alteração a que se refere o artigo anterior é entregue até ao dia 15 de fevereiro de 2013.
- 2 -As Direções Regionais de Agricultura e Pescas e os serviços competentes das Regiões Autónomas enviam as comunicações previstas no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, até ao dia 22 de março de 2013.
Artigo 2.º — Pedido e comunicações
Vigente desde: 13/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2013