- 1 -O seguro inicia a cobertura dos riscos previstos após o período de carência e, para os riscos de geada e queda de neve, nunca antes da verificação do estado fenológico «botão rosa» na macieira, «botão branco» na pereira ou «plena floração» no marmeleiro.
- 2 -O período de cobertura dos riscos termina na data que primeiro se verifique:
- a)O momento de conclusão da colheita; ou,
- b)A data de 15 de outubro.
Artigo 24.º — Duração da cobertura dos riscos
Vigente desde: 12/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2014