- 1 -O contrato de seguro especial de tomate para indústria cobre os riscos previstos no contrato de seguro de colheitas horizontal, referidos no artigo 19.º do presente Regulamento, aos quais acresce o risco de chuva persistente.
- 2 -O contrato de seguro especial deve, obrigatoriamente, cobrir a totalidade dos riscos referidos no número anterior.
Artigo 27.º — Riscos cobertos
Vigente desde: 12/03/2014
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Em vigor desde 12/03/2014