- 1 -O presente seguro especial aplica-se às explorações de produção de pera rocha situadas nos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Cadaval, Bombarral, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Leiria, Batalha e Porto de Mós.
- 2 -Está abrangida pelo presente seguro a produção de pera a partir do 3.º ano de plantação.
Artigo 29.º-I — Âmbito e cultura abrangida
AditadoVigente desde: 11/04/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2017
Portaria n.º 132/2017 - 1.ª Série(10/04/2017)