- 1 -O contrato de seguro especial de pera rocha no Oeste cobre os riscos previstos no contrato de seguro de colheitas horizontal, referidos no artigo 19.º do presente Regulamento, aos quais acresce o risco de falta de vingamento por baixas temperaturas.
- 2 -O contrato de seguro especial deve cobrir a totalidade dos riscos referidos no número anterior.
- 3 -Entende-se por falta de vingamento por baixas temperaturas, para efeitos do disposto no n.º 1, a ocorrência de temperaturas baixas que, verificando-se durante o estado fenológico 'H' (queda da pétala), provoquem prejuízos em consequência de uma diminuição dos frutos viáveis devendo, ainda, ter ocorrido floração em quantidade suficiente para alcançar a produção segura.
- 4 -Para efeitos do n.º 3, consideram-se:
- a)Temperaturas baixas: as temperaturas mínimas médias, inferiores ou iguais a 5ºC, que se verifiquem durante 3 dias consecutivos;
- b)Frutos viáveis: aqueles que, após as quebras fisiológicas ou mondas, são capazes de crescer com as condições apropriadas para a comercialização.
Artigo 29.º-J — Riscos cobertos
AditadoVigente desde: 11/04/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2017
Portaria n.º 132/2017 - 1.ª Série(10/04/2017)