- 1 -A comissão de coordenação do RNEC, em colaboração com as demais autoridades competentes em matéria de investigação clínica, define, aprova e publica na página eletrónica do INFARMED, I. P., as normas técnicas e especificações funcionais relativas ao RNEC.
- 2 -As normas técnicas e especificações funcionais referidas no número anterior são publicadas no prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 28 de janeiro de 2015.
Artigo 10.º — Regulamentação
Vigente desde: 05/03/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2015