- 1 -O acesso à informação contida no sistema é permitido com níveis diferenciados, havendo áreas de acesso restrito, como são os dados de submissão do estudo clínico, e áreas de acesso público.
- 2 -Nas áreas de acesso público ficarão disponíveis, entre outros, os elementos de divulgação e suporte à realização de estudos clínicos em Portugal, ao longo das suas várias etapas, as oportunidades de formação na área da investigação clínica, e os indicadores de monitorização das várias fases do processo de submissão, aprovação e realização dos estudos clínicos e da capacidade de resposta das entidades responsáveis.
Artigo 7.º — Acesso à informação
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