A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 11 de março de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 17 de fevereiro de 2016.
ANEXO I
Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo
(a que se refere o artigo 20.º)
(ver documento original)