- 1 -A nomeação dos titulares do júri do presente concurso é publicitada no Aviso de abertura do concurso.
- 2 -Por motivos ponderosos, devidamente fundamentados, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pode ser alterado o despacho de nomeação referido no número anterior.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o júri recomeça a avaliação das candidaturas.
- 4 -Para prestar apoio ao júri é designado pelo Secretário-Geral um adjunto do Gabinete do Secretário-Geral, sendo a nomeação publicitada no Aviso de abertura do concurso.
Artigo 4.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018