- 1 -A transferência de recursos no âmbito da presente portaria é efetuada nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Nas situações em que a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI é desenvolvida através protocolos celebrados entre a segurança social e uma instituição particular de solidariedade social ou equiparada, é transferida para a câmara municipal a dotação correspondente à comparticipação da segurança social protocolada.
- 3 -A transferência a que se refere o número anterior corresponde:
- a)À correspondente dotação anual inscrita no Orçamento da Segurança Social, quando a transferência de competências é concretizada no dia 1 de janeiro;
- b)À correspondente dotação anual inscrita no Orçamento da Segurança Social deduzida das comparticipações devidas pelo ISS, I. P., à instituição particular de solidariedade social ou equiparada, quando a transferência de competências é concretizada em data posterior a 1 de janeiro.
- 4 -Nas situações em que a celebração e acompanhamento dos acordos de inserção do RSI é desenvolvido diretamente pelo ISS, I. P., a transferência de recursos ocorre num dos seguintes termos:
- a)É transferida para a câmara municipal a dotação correspondente às remunerações e demais encargos salariais anuais com o trabalhador ou os trabalhadores;
- b)Procede-se à transição dos trabalhadores nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, desde que por acordo entre o trabalhador, o ISS, I. P., e a câmara municipal.
- 5 -Nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, quando não esteja afeto ao município para as competências a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei, pelo menos, um técnico a tempo integral, é transferida a dotação correspondente às remunerações e demais encargos salariais anuais, correspondentes a um técnico superior nível 2 em vigor no ano de 2021, a deduzir na dotação anual correspondente às prestações pecuniárias de caráter eventual.
Artigo 5.º — Transferência de recursos
Vigente desde: 17/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021