- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
- 2 -Nas situações em que a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos titulares de RSI se encontra protocolada com IPSS ou equiparadas, a concretização da transferência de competências para a câmara municipal ocorre nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Em 11 de março de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
114065597
Artigo 9.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021