A presente portaria aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que são publicados em anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante, completando a sua transposição, com a seguinte designação:
- a)Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária;
- b)Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária;
- c)Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede;
- d)Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária;
- e)Informações constantes dos relatórios de acidentes;
- f)Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária;
- g)Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária;
- h)Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção.