- 1 -Os fertilizantes a aplicar devem obedecer às normas oficiais em vigor ou cuja venda esteja legalmente autorizada, devendo, em especial, ser isentos ou possuir teores muito baixos de metais pesados ou de outras substâncias tóxicas para o ambiente, e só deverão usar-se fertilizantes com micronutrientes quando a sua necessidade for tecnicamente reconhecida.
- 2 -Numa exploração de produção integrada deverão registar-se no caderno de campo as quantidades, bem como as datas de aplicação dos fertilizantes usados.
Artigo 4.º — Fertilizantes
Vigente desde: 28/01/1997
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