- 1 -São destinatários da Medida Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas os jovens entre os 18 e os 25 anos, inclusive, inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional como desempregados.
- 2 -[Revogado].
- 3 -São destinatários da Medida Passaporte Emprego Agricultura os jovens entre os 18 e os 35 anos, inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional como desempregados.
- 4 -Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos só podem frequentar um estágio ao abrigo da presente portaria no caso de, após a saída do anterior estágio, se encontrarem numa das seguintes situações:
- a)Terem obtido um novo nível de qualificação nos termos do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- b)Terem obtido uma qualificação em área diferente e o novo estágio ser nessa área.
- 5 -Estão impedidos de ser selecionados para uma entidade promotora os destinatários que nos 12 meses anteriores à data da candidatura ao estágio tenham com aquela estabelecido uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.
- 6 -As condições de acesso dos destinatários são aferidas à data de candidatura.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 13/02/2013
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Em vigor desde 13/02/2013