- 1 -O IASFA deve prestar aos pensionistas beneficiários da ADM todas as informações relevantes sobre o regime especial de comparticipação.
- 2 -Quaisquer alterações da declaração prestada que impliquem a perda do benefício do regime especial de comparticipação devem ser comunicadas de imediato ao IASFA.
Artigo 5.º
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009