- 1 -Aos beneficiários da ADM referidos no artigo anterior é emitido o cartão de identificação do modelo constante do anexo i da Portaria n.º 331/2007, de 21 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2007, passando a constar do mesmo a menção ao regime especial de comparticipação.
- 2 -A atribuição do regime especial de comparticipação no preço dos medicamentos só abrange os beneficiários portadores do cartão emitido nos termos do número anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 12/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009