A atribuição do reconhecimento de actividades de turismo de natureza permite às empresas organizadoras dessas actividades o uso do logótipo definido no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, bem como a designação «Turismo de Natureza», em todos os seus suportes de comunicação.
Artigo 3.º — Logótipo e designação de turismo de natureza
Vigente desde: 12/06/2009
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