- 1 -Os encargos decorrentes do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:
- a)2024: (euro) 133 633,74;
- b)2025: (euro) 152 065,98;
- c)2026: (euro) 156 005,87.
- 2 -O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2025 e 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 2.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023