- 1 -Os beneficiários referidos nas alíneas a) a d) do artigo 12.º do presente Regulamento, procedem ao preenchimento dos formulários electrónicos disponíveis no sítio da Internet do IFAP, I. P., acompanhados do dossier original respectivo e duas cópias devidamente organizadas, contendo os documentos de despesa justificativos indicados pelo IFAP, I. P.
- 2 -Os formulários electrónicos bem como os dossiers dos beneficiários designados nas alíneas c) e d) do artigo 12.º do presente Regulamento são apresentados à DGADR que procederá à sua validação e posterior envio ao IFAP, I. P., nos prazos indicados no artigo seguinte.
- 3 -Os beneficiários previstos na alínea e) do artigo 12.º do presente Regulamento preenchem os formulários disponíveis no sítio da Internet do IFAP, I. P., apresentando-os, juntamente com os pedidos de ajuda, ao IFAP, I. P.
- 4 -Para efeitos de validação dos pedidos de ajuda e formulários referidos no número anterior e apuramento do montante a pagar aos beneficiários respectivos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do presente Regulamento, a DGADR procede ao preenchimento de formulário electrónico, disponível no sítio do IFAP, I. P.
- 5 -O formulário electrónico mencionado no número anterior é preenchido em articulação com a AFN, no que respeita aos tratamentos realizados entre 1 de Agosto e 15 de Dezembro de 2008.
Artigo 14.º — Formulários electrónicos e pedidos de ajuda
Vigente desde: 09/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2010