As acções previstas na alínea d) do artigo 3.º do presente Regulamento têm como objectivos o apoio às acções de coordenação no âmbito Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (PANCNMP).
Artigo 6.º — Acções de coordenação
Vigente desde: 09/08/2010
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Em vigor desde 09/08/2010