- 1 -Ao Departamento de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por DEP, compete, na vertente de planeamento:
- a)Elaborar os planos de actividades anuais e plurianuais, tendo em consideração o Plano Regional de Saúde, elaborado pelo DSP e os objectivos definidos pelo conselho directivo e avaliar a sua execução;
- b)Analisar e dar parecer sobre os planos directores de unidades de saúde;
- c)Elaborar o relatório de actividades;
- d)Propor os ajustamentos julgados necessários nas redes de referenciação ao nível regional;
- e)Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
- f)Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam a promoção do uso racional de recursos materiais e financeiros, nomeadamente nas áreas do medicamento e dos exames complementares de diagnóstico, bem como avaliar o cumprimento das orientações e políticas nacionais nestes domínios;
- g)Avaliar as necessidades de financiamento do Serviço Nacional de Saúde, ao nível da região;
- h)Efectuar estudos de impacte financeiro dos acordos e convenções a celebrar com entidades privadas e da reorganização de serviços;
- i)Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos turnos de serviço das farmácias;
- j)Analisar os dados estatísticos e propor as necessárias medidas correctivas, relativas à actividade dos serviços de saúde da região;
- l)Elaborar e acompanhar o orçamento de investimento da região;
- m)Emitir pareceres sempre que solicitados, nomeadamente no âmbito dos programas co-financiados;
- n)Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas co-financiados.
- 2 -Ao DEP compete, na vertente de recursos humanos:
- a)Promover a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos da área da saúde da região, identificando necessidades, propondo planos de formação profissional e organizando acções de formação;
- b)Emitir parecer sobre os projectos de quadros e mapas de pessoal das instituições do Serviço Nacional de Saúde da região;
- c)Promover a aplicação de instrumentos de avaliação da prestação da actividade profissional, nos serviços públicos prestadores de cuidados de saúde e propor medidas para a melhoria de distribuição de recursos humanos;
- d)Assegurar uma base de dados de recursos humanos, de âmbito regional, actualizada e desenvolver estudos de gestão previsional de recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde;
- e)Propor os mapas de vagas para os internatos médicos, bem como para as restantes profissões de saúde de acordo com a previsão de necessidades em recursos humanos para a região;
- f)Dar parecer sobre a mobilidade dos profissionais de saúde e sobre a abertura de concursos;
- g)Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu, para a área da formação profissional.
- 3 -Ao DEP compete, na vertente de sistemas de informação e comunicação:
- a)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação, de acordo com as estratégias definidas a nível nacional, colaborando na definição das mesmas;
- b)Assegurar o apoio técnico aos utilizadores de material informático;
- c)Proceder à recolha e tratamento dos dados estatísticos relativos à actividade dos serviços de saúde da região.
- 4 -O DEP integra:
- a)A Unidade de Gestão de Recursos Humanos (UGRH), a qual assegura a prossecução das competências previstas no n.º 2 do presente artigo;
- b)A Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação (USIC), a qual assegura a prossecução das competências previstas no número anterior.
Artigo 5.º — Departamento de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007